Imposto De Renda Doença Grave Rendimentos Recebidos Por Pessoa Física Com Doença Grave

Pergunta: São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa física com doença grave?

Resposta: São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, com doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.

Atenção:
Atenção: Para casos de falecimento da pessoa com doença grave, consulte a pergunta 112. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso II, alíneas “b” e “c”, e § 4º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II, III, §§ 4º e 5º; e Solução de Consulta Cosit nº 179, de 16 de agosto de 2023) Para informações sobre laudo, consulte a pergunta 235

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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