Imposto De Renda Dívida Perdoada Em Troca De Serviços

Pergunta: O valor da dívida perdoada em troca de serviços prestados é tributável?

Resposta: Sim. A importância com que for beneficiado o devedor nos casos de perdão ou cancelamento de dívida, inclusive correção monetária e juros vencidos, se houver, em troca de serviços prestados, bem como qualquer hipótese que resulte em acréscimo patrimonial, é rendimento sujeito à tributação no mês em que os serviços forem prestados e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Observe-se que se o perdão ou cancelamento da dívida não corresponder à contraprestação de serviços ao credor, tal valor será considerado rendimento isento. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 47, inciso I, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Solução de Consulta Cosit nº 70, de 30 de dezembro de 2013)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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