Imposto De Renda Desaparecidos Políticos - Indenização
Pergunta: Qual é o tratamento tributário aplicável à indenização paga aos beneficiários de desaparecidos políticos?
Resposta: Esta indenização é não tributável quando paga aos beneficiários diretos.
Atenção:
Atenção: Os valores pagos a anistiados políticos a título de indenização, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, inclusive aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, são isentos do Imposto sobre a Renda nos termos do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e Decreto nº 4.897, de 25 de novembro de 2003. (Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, arts. 10 e 11; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso III, alínea “f”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Ato Declaratório SRF nº 22, de 30 de abril de 1997)
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