Imposto De Renda Day Trade - Compensação Do Ir

Pergunta: O valor do imposto retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês ou em meses posteriores?

Resposta: Sim. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido. (Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 65, § 8º) Consulte a pergunta 685

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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