Imposto De Renda Contribuição Previdenciária De Dependente
Pergunta: O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Resposta: Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante. As contribuições a entidades de previdência complementar e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente. Exemplo 1: José Márcio, empregado de empresa privada, é casado com Josefa, que não exerce atividade remunerada. Ela contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de contribuinte facultativa. Na hipótese de José Márcio apresentar declaração considerando Josefa como sua dependente, não poderá deduzir o valor pago por sua esposa ao INSS, uma vez que ela não possui rendimentos tributados em conjunto com os de José Márcio. 158 Exemplo 2: Mesma situação do Exemplo 1, mas o casal possui um apartamento alugado. Nesse caso, como o rendimento do aluguel é considerado um rendimento tributável, e, em função do casamento, esse rendimento pertence a ambos os cônjuges, José Márcio poderá deduzir o valor pago ao INSS por Josefa. Exemplo 3: João Pedro, servidor público federal, apresenta declaração considerando sua filha Rita como sua dependente. Rita é estudante, está com 17 anos e não possui rendimentos, João recolhe para ela previdência oficial, na condição de segurada facultativa, e, também, previdência complementar. Ressalte-se que João não poderá deduzir as contribuições feitas para a previdência oficial relativas à Rita, pois estas não são dedutíveis, tendo em vista o fato de ela não possuir rendimentos para serem tributados em conjunto com os de João Pedro. Entretanto, João poderá deduzir as contribuições para a previdência complementar feitas para a filha. (Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 7º, parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 72, § 1º e arts. 87 e 88; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61) Consulte a pergunta 330
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