Imposto De Renda Conta Remunerada No Exterior

Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior?

Resposta: O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário. A tributação da variação cambial (ganho de capital) nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira. Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Em relação a tais juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor (valor igual ou inferior a R$ 35.000,00), já que não há, nesse caso, alienação ou resgate, apenas crédito de rendimentos. Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 da MP nº 2.158-35, de 2001, uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado. Não incide o imposto sobre a renda sobre a variação cambial de aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

Atenção:
Atenção: São isentos os ganhos de capital relativos às aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira pela pessoa física na condição de não residente no Brasil correspondentes ao primeiro crédito de rendimentos ocorrido a partir da data da caracterização da condição de residente no 263 Brasil, na hipótese de aplicação financeira realizada por tempo indeterminado, inclusive depósito remunerado. Os créditos posteriores estarão sujeitos à apuração do ganho de capital. As regras de tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior, inclusive depósitos bancários remunerados, a partir de 1º de janeiro de 2024 irão seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024. Exemplo: Depósito remunerado no valor de US$ 100,000.00, realizado em 02 06 2023 por José Henrique com rendimentos auferidos originariamente em reais. Nesta conta houve quatro operações sujeitas à apuração do ganho de capital em 2023: a) créditos de juros no valor de US$ 1,000.00 em 29 06 2023 (não sacados); b) resgate parcial de US$ 50,000.00 em 13 10 2023; c) créditos de juros no valor de US$ 600.00 em 11 12 2023 (não sacados); e d) resgate parcial de US$ 30.000,00 em 19 12 2023. Cotações do dólar dos Estados Unidos da América (EUA): DATA COTAÇÃO DE COMPRA COTAÇÃO DE VENDA 02 06 2023 4,9552 4,9558 29 06 2023 4,8578 4,8584 13 10 2023 5,0619 5,0625 11 12 2023 4,9434 4,9440 19 12 2023 4,8657 4,8663 Apuramos os três ganhos de capital separadamente a) Crédito de juros, não sacados, de U$ 1,000.00 em 29 06 20232 Tributação dos Juros Item Cálculo Valor dos juros creditados US$ 1,000.00 x 4,8578 = R$ 4.857,80 Ganho de Capital R$ 4.857,80 R$ 0,00 = R$ 4.857,80 Imposto sobre a Renda (vencimento em 31 07 2023) 0,15 x 4.857,80 = R$ 728,67 Do saldo da aplicação (US$ 101,000.00), US$ 100.000,00 são considerados como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em reais e US$ 1,000.00 como rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira. b) Resgate no valor de US$ 50,000.00 em 13 10 2023 Aplicação Financeira realizada com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira. Inicialmente devemos determinar a proporção do resgate correspondente a rendimentos obtidos originariamente em reais. Item Cálculo Resgate (Rend. Orig. em reais) 50,000.00 x 100,000.00 101,000.00 = US$ 49,504.95 Resgate (Rend. Orig. em moeda estrangeira) 50,000.00 49,504.95 = US$ 495.05 Portanto, neste exemplo: Item Cálculo Valor do resgate tributável 49,504.95 x 5,0619 = R$ 250.589,11 Valor Original 49,504.95 x 4,9558 = R$ 245.336,63 Ganho de Capital 250.589,11 245.336,63 = R$ 5.252,48 Imposto sobre a Renda (vencimento em 30 11 2023) 0,15 x 5.252,48 = R$ 787,87 264 Do saldo da aplicação (US$ 51,000.00), US$ 50,495.05 (100,000.00 49,504.95) são considerados como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em reais e US$ 504.95 (1,000.00 495.05) como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira. c) Crédito de juros (não sacados) de U$ 600.00 em 11 12 2023 Aplicação Financeira realizada com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira. Tributação dos Juros Item Cálculo Valor dos juros creditados US$ 600.00 x 4,9434 = R$ 2.966,04 Ganho de Capital R$ 2.966,04 R$ 0,00 = R$ 2.966,04 Imposto sobre a Renda (vencimento em 31 01 2024) 0,15 x 2.966,04 = R$ 444,91 Do saldo da aplicação (US$ 51,600.00), US$ 50,495.05 são considerados como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em reais e US$ 1,104.95 (US$ 504.95 + US$ 600.00) como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira. d) Resgate no valor de US$ 30,000.00 em 19 12 2023 Aplicação Financeira realizada com rendimentos auferidos originariamente parte em reais, parte em moeda estrangeira. Inicialmente devemos determinar a proporção do resgate correspondente a rendimentos obtidos originariamente em reais. Item Cálculo Resgate (Rend. Orig. em reais) 30,000.00 x 50,495.05 51,600.00 = US$ 29,357.59 Resgate (Rend. Orig. em moeda estrangeira) 30,000.00 29,357.59 = US$ 642.41 Portanto, neste exemplo: Item Cálculo Valor do resgate tributável 29,357.59 x 4,8657 = R$ 142.845,22 Valor Original 29,357.59 x 4,9558 = R$ 145.490,34 Perda de Capital 142.845,22 145.490,34 = - R$ 2.645,12 Não há Imposto sobre a Renda - Do saldo da aplicação (US$ 21,600.00), US$ 21,137,46 (50,495.05 29,357.59) são considerados como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em reais e US$ 462.54 (1,104.95 642.41) como aplicação realizada com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira. Atenção: Desde 1º de janeiro de 2017 as alíquotas passaram a ser progressivas em função do ganho de capital apurado. (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 24; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, arts. 2º, 4º, 6º e 8º; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 23 de abril de 2003; Solução de Consulta Interna Cosit nº 5, de 15 de fevereiro de 2013; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8, de 23 de abril de 2003; e Solução de Consulta Cosit nº 48, de 24 de março de 2021) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 559 e 617

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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