Imposto De Renda Bens E Direitos - Avaliação

Pergunta: Para verificação da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

Resposta: É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31 12 1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01 01 1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31 12 1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.

Atenção:
Atenção: A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2022 e de 2023, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2023. Devem ser declarados quaisquer recebíveis que constituam créditos do declarante, tais como cheques ou assemelhados. Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2022 e de 2023, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2023. Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2023, a inclusão de: I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º, 8º e Anexo Único; e Instrução Normativa RFB nº 2.178, de 5 de março de 2024, art. 11) Sobre atualização do valor de bens e direitos no exterior, consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 624, 625 e 626

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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