Imposto De Renda Benefício Especial Recebido Por Servidores Públicos Federais E Membros Dos Poderes Da União Aposentados

Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos a título de benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012?

Resposta: As importâncias recebidas por servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União aposentados, a título do benefício especial previsto no art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, estão sujeitas à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Atenção:
Atenção: O benefício especial de que trata esta resposta possui contornos normativos que permitem caracterizá-lo como sendo benefício estatutário de natureza compensatória e não reúne os elementos normativos necessários a caracterizá-lo como um benefício de natureza previdenciária. Não pode ser considerado ou equiparado a provento de aposentadoria ou pensão, para fins de aplicação da legislação de custeio previdenciário, não se encontrando sujeito à incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, art. 3º, § 6º, inciso V; Parecer nº 93 2018 DECOR CGU AGU; e Solução de Consulta Cosit nº 42, de 14 de fevereiro de 2019)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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