Imposto De Renda Aquisição De Reprodutores Ou Matrizes
Pergunta: O montante despendido no ano-calendário na aquisição de reprodutores ou matrizes pode ser considerado despesa de custeio?
Resposta: O valor despendido com a compra de reprodutores ou matrizes, inclusive P.O. (puro por origem) ou P.C. (puro por cruza), bem como de alevinos, girinos, embriões e sêmen, pode ser considerado investimento no ano de sua aquisição e, como tal, pode ser deduzido no mês em que se efetivarem as despesas. Também pode ser deduzida a parte do valor correspondente a esses reprodutores ou matrizes, quando adquiridos em sociedade ou condomínio. (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 55, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 8º, inciso VI)
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