Imposto De Renda Aposentadoria Ou Pensão De Mais De Uma Fonte

Pergunta: Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

Resposta: Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) o contribuinte deve observar que: 1 do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98; 2 - na DAA, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1; 3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Atenção:
Atenção: O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar, sob o código 0246. consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 052, 275, 277 e 278

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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