Imposto De Renda Aplicação Financeira No Exterior - Como Declarar

Pergunta: Como declarar aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira?

Resposta: Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma: a) no campo “Discriminação”, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31 12 2023; b) no campo ”Situação em 31 12 2022 (R$)”, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31 12 2022 informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2023, se for o caso; c) no campo ”Situação em 31 12 2023 (R$)”, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31 12 2023, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2023. Ver Instruções de Preenchimento no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital Ficha do Demonstrativo “Direitos Bens Móveis”. (Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000; e Solução de Consulta Interna Cosit nº 5, de 15 de fevereiro de 2013)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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