Imposto De Renda Aluguel De Avião Para Deslocamento Do Contribuinte
Pergunta: Os gastos com aluguel ou arrendamento de avião somente para deslocamento do contribuinte visando à compra de animais, insumos etc., podem ser considerados como despesa de custeio?
Resposta: Não. Essas despesas são indedutíveis por não estarem diretamente relacionadas com a atividade rural, não sendo necessárias, assim, à manutenção da fonte produtora dos rendimentos (imóvel rural), nem à percepção do rendimento tributável. Para a dedutibilidade das despesas devem ser observados alguns princípios, tais como: o da autorização, o da consumação, o da correlação, o da efetividade e o da necessidade. (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 41 e 55, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 7º; e Solução de Consulta Cosit nº 204, de 4 de setembro de 2023)
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