Imposto De Renda Alienação De Bem Rural - Conversão Por Índice De Produtos Rurais
Pergunta: Como deve o contribuinte tributar a variação ocorrida entre a data da venda e a do efetivo recebimento, no caso de alienação de bens móveis da atividade rural com recebimento parcelado atualizado por índice de cotação de produtos rurais?
Resposta: Na alienação de bens móveis da atividade rural com valor de alienação recebido parceladamente e atualizado por índice de cotação de produtos rurais (arroba de boi ou vaca, saca de soja ou milho etc.), o imposto deve ser apurado da forma a seguir descrita. 1 - Contribuinte não deduziu o valor dos bens móveis como despesas de custeio ou investimentos da atividade rural em anos anteriores: Nesse caso, apura-se o ganho de capital em relação ao valor total da alienação (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 128 a 153, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018). Os acréscimos auferidos no negócio, correspondentes à variação positiva do índice combinado, devem ser tributados em separado do ganho de capital, sujeitando-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se recebidos de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual. 2 - Contribuinte deduziu o valor dos bens móveis como despesas de custeio ou investimentos da atividade rural em anos anteriores: Nesse caso, o valor original recebido pela venda dos bens móveis e os acréscimos auferidos no negócio, correspondentes à variação positiva do índice combinado, devem ser tributados como receita da atividade rural. Caso se trate de bens alienados juntamente com imóvel rural, sem que o instrumento de transmissão identifique separadamente seu valor, deve ser apurada a parcela da receita correspondente à alienação dos bens, por meio de cálculo específico, conforme regras constantes da pergunta 531.
Atenção:
Atenção: Caso a variação do índice contratado resulte em diminuição do valor a pagar em relação ao previsto originalmente, não haverá redução na base de cálculo do ganho de capital. (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 54, §§ 1º e 4º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 5º, § 2º e 18) Consulte a pergunta 531
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